quinta-feira, 19 de março de 2009

CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2009


EDITAL

“CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2009”

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com sede na Rua Mauá 51, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu secretario, Sr. João Sayad, institui o Concurso “PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2009” (adiante referido como PRÊMIO), nos termos e condições estabelecidas neste Edital, que se regerá pela Lei Estadual nº 6.544/89, pela Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, inclusive pela Resolução SC - 04/09.

1 – DO OBJETO
1.1. Estabelecer normas e condições para a seleção de livros escritos em língua portuguesa editados no Brasil em 2008, tendo como finalidade conferir 2 (dois) prêmios:
a) Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2008; e
b) Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2008.

2 – REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
2.1. Serão considerados neste PRÊMIO os livros que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
2.2. Quanto ao livro:
a) categoria: ficção no gênero romance;
b) escrito originalmente em língua portuguesa;
c) primeira edição mundial obrigatória no Brasil;
d) primeira edição no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2008;
e) em modelo impresso.
2.3. Serão considerados neste PRÊMIO livros de autoria única ou escritos em co-autoria, desde que não façam parte de compilações ou compêndios.
2.4. Para concorrer ao Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2008, o livro deverá ter sido escrito por autor que não tenha publicado outro livro de ficção no gênero romance.
2.5. Não serão aceitos livros cujo conteúdo (parcial ou completo) tenha sido publicado, nas formas impressa e/ou virtual, antes do período determinado no item 2.2. (d).
2.6. Os livros somente poderão ser inscritos em uma única categoria de Prêmio.

3 – INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser feitas entre 13 de fevereiro de 2009 e 30 de março de 2009, nos dia úteis, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, mediante a entrega dos documentos exigidos no item 4. diretamente no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP , CEP: 01028-900, ou por Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R, dentro de uma única embalagem (Envelope, Pacote ou Caixa), com a identificação “CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2009”, contendo em seu interior os dois envelopes lacrados conforme descritos no item 4.
3.2. Na hipótese de mais de uma inscrição para o mesmo livro, será considerada válida a primeira inscrição realizada.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO
I. (ENVELOPE 1)
4.1. No caso de inscrição feita pelo autor:
a) Ficha de requerimento de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia do R.G. (será considerado documento de identidade: carteira expedida pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteira expedida pelos órgãos de fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc...); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público, carteira profissional expedida por órgão público; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
c) Cópia do CPF válido ou documento que contenha o número do CPF;

d) Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos previstos no item 4.1., o respectivo instrumento de procuração, bem como cópia da Carteira de Identidade e CPF do procurador;
e) O autor menor de 18 (dezoito) anos de idade será assistido por seu responsável (pai/mãe ou representante legal), por meio de instrumento de procuração e apresentação de cópia da Carteira de Identidade e CPF.

4.2. No caso de inscrição feita pela Editora:
a) Ficha de requerimento de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Cópia do CNPJ da Editora;
c) Cópia do CPF válido ou documento que contenha o número do CPF ou do R.G. do representante legal da Editora (vide subitem 4.1. (b)).

II – (ENVELOPE 2)
a) Deverá conter 10 (dez) exemplares do livro;
b) Não serão permitidas alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do livro depois de o mesmo ter sido entregue.

5 – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: CURADORIA E JÚRI
5.1. Considera-se, no âmbito deste Edital, que:
a) A Curadoria é formada por 05 (cinco) pessoas, sendo 04 (quatro) escolhidas pela Câmara Setorial de Literatura da Secretaria de Estado da Cultura; e a quinta pessoa um representante da Secretaria de Estado indicado pelo Secretário da Cultura. Todos os membros serão nomeados pelo Secretário da Cultura;
b) O Júri Inicial e o Júri Final serão compostos exclusivamente por professores universitários, escritores, livreiros, críticos literários e profissionais atuantes da área literária, preferencialmente por uma pessoa de cada área. O Júri Inicial e o Final são os responsáveis pela avaliação e votação dos livros concorrentes ao PRÊMIO em suas etapas sucessivas e de acordo com as regras definidas neste Edital.


5.2. Compete à CURADORIA:
a) Responder em nome próprio pelos resultados de todas as etapas do PRÊMIO, inclusive perante a imprensa brasileira e estrangeira;
b) Propor, para aprovação do Secretário da Cultura, os membros do Júri Inicial e Final;
c) Avaliar, em todas as etapas do PRÊMIO, o cumprimento pelos livros inscritos dos requisitos estabelecidos neste Edital;
d) Participar da divulgação do PRÊMIO, pelos meios que se colocarem;
e) Manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações dos Júris de todas as etapas do PRÊMIO até a sua divulgação final;
f) Averiguar, a qualquer momento ou etapa do PRÊMIO até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final, se os livros inscritos cumprem os requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital;
g) Deliberar por maioria simples de seus membros.

5.3. JÚRI INICIAL
5.3.1. O Júri Inicial do PRÊMIO é composto por 10 (dez) profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, convidados mediante proposta da Curadoria e aprovação do Secretário.
5.3.2. O Júri Inicial tomará as decisões referentes à Primeira Etapa do PRÊMIO.
5.3.3. Compete ao Júri Inicial, entre 02 de abril de 2009 e 27 de maio de 2009:
a) Votar nos livros que vão compor duas listas de até 10 (dez) livros cada, sendo uma para o Melhor Livro do Ano de 2008 e outra para o Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2008, as quais serão divulgadas.

5.4. - JÚRI FINAL
5.4.1. O Júri Final é composto por 05 (cinco) pessoas, indicadas pela Curadoria com os mesmos critérios do Júri Inicial.
5.4.2. O Júri Final tomará as decisões referentes à Segunda - e última - Etapa do PRÊMIO.
5.4.3. Compete ao Júri Final, em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias:
a) A partir das listas dos livros finalistas obtidas na etapa anterior, eleger, por meio de votação, os dois ganhadores, um para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2008; e outro para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2008.
5.4.4. A votação do Júri Final será realizada em reunião presencial na sede da SEC.
5.4.5. Será escolhido um único livro vencedor para cada prêmio.

6 – ORGANIZAÇÃO
6.1. À Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, compete:
a) Aprovar a Curadoria e seu coordenador;
b) Aprovar o Júri Inicial e o Júri Final, mediante proposta da Curadoria;
c) Definir os termos e as formas de divulgação dos resultados de cada etapa do PRÊMIO;
d) Fazer a gestão geral de todas as etapas e atividades relativas ao PRÊMIO;
e) Participar de todas as etapas do PRÊMIO e das deliberações da Curadoria;
f) Apoiar técnica, logística e administrativamente os trabalhos, preparatórios ou de implementação, da Curadoria e do Júri do PRÊMIO, em todas as suas etapas;
g) Garantir todas as condições logísticas para atender as despesas com diárias e com passagens dos membros da Curadoria e do Júri, se for o caso;
h) Deliberar sobre todos os assuntos no âmbito do PRÊMIO;
i) Zelar pelo cumprimento do Edital do PRÊMIO;
j) Esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação do Edital do PRÊMIO.
6.2. A UFDPC poderá firmar parceria com Organização Social para a realização dessas tarefas relativas ao PRÊMIO.

7 – PREMIAÇÃO
7.1. O valor bruto do Prêmio é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro do Ano de 2008 e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro -Autor Estreante do Ano de 2008. Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.
Parágrafo Único: No caso de livro escrito em co-autoria, o valor do Prêmio será dividido em partes iguais entre os autores vencedores.
7.2. Os vencedores receberão certificado de premiação.
7.3. O valor do prêmio será pago aos vencedores em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da divulgação do resultado da votação do Júri Final.
7.4. O pagamento do prêmio será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome do vencedor, aberta em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura.
7.5. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível e inegociável, e terá validade até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Em caso de renúncia à premiação, a SEC deliberará sobre a destinação do seu valor.
7.6. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor, o PRÊMIO poderá ser concedido in memorian. Nesse caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do autor premiado, desconsiderado o prazo fixado no item 7.3. deste Edital.

8 - GESTÃO
8.1. A gestão do PRÊMIO cabe à SEC.
8.2. A decisão do Júri Inicial e do Júri Final em todas as etapas do PRÊMIO será recorrível, limitada ao não atendimento dos requisitos do item 2 deste Edital. O recurso deverá ser endereçado à UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL – UFDPC no prazo de 10 (dez) dias corridos contados após a divulgação das listas.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É vedada, neste concurso, a participação dos membros do Júri Inicial, Final, da Curadoria e de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura, inclusive credenciados, prestadores de serviços e funcionários das organizações sociais vinculadas a esta Secretaria, bem como de parentes até o segundo grau.
9.2. Todos os livros inscritos serão incorporados ao acervo da Secretaria de Estado da Cultura.
9.3. Os vencedores serão informados por carta e/ou por meio eletrônico.
9.4. A inscrição neste Concurso representa a concordância do Autor e da Editora com todos os itens deste Edital.
9.5. Será publicado aviso resumido deste Edital no Diário Oficial do Estado. O Edital estará disponível na íntegra no portal www.cultura.sp.gov.br e na Secretaria de Estado da Cultura.
9.6. Eventuais esclarecimentos referentes a este concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – Térreo, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 2627-8145 no horário de 10:00 às 17:00 ou pelo email: fomento.sec@gmail.com
9.7. Compõem o presente edital:
Anexo I – Ficha de inscrição (Pessoa Física)
Anexo II – Ficha de inscrição (Pessoa Jurídica)

São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.





JOÃO SAYAD
Secretário de Estado da Cultura

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