PRÉMIO LITERÁRIO A. LOPES DE OLIVEIRA
PRÉMIO LITERÁRIO A. LOPES DE OLIVEIRA
Data Limite para Inscrição 31/12/2008
Local de Realização FAFE - Portugal
PRÉMIO LITERÁRIO A. LOPES DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
ESTUDOS HISTÓRICO-SOCIAIS DE ÂMBITO
LOCAL OU REGIONAL
REGULAMENTO 2007/2008
ARTIGO 1º – Com o patrocínio da Câmara Municipal de Fafe, é instituído, de novo, a nível nacional, o Prémio Literário A. Lopes de Oliveira / Câmara Municipal de Fafe, para o género "Estudos Historico-Sociais de Âmbito Local ou Regional".
ARTIGO 2º – O Prémio visa estimular a publicação de estudos histórico-sociais das realidades de determinada localidade ou região portuguesa, na perspectiva de valorizar um sector de investigação de crescente importância, no quadro do aprofundamento da matriz regional e local do nosso país.
Parágrafo 1º – Pela primeira vez, estipula-se que o prémio será dividido em duas fracções iguais, sendo uma para distinguir as obras dirigidas ao território e aos temas fafenses, premiando o investimento sobre o local, enquanto a outra se dirige a estudos sobre as outras localidades e/ou regiões.as obras dirigidas ao território e aos temas fafenses, premiando o investimento sobre o local, enquanto a outra se dirige a estudos sobre as outras localidades e/ou regiões.
Parágrafo 2º – Não havendo obras locais a concurso, em cada edição do Prémio, este reverterá, na sua totalidade, para a obra que o Júri entender merecedora do primeiro lugar.
Parágrafo 3º – Reciprocamente, se o Júri assim o entender, poderá atribuir a uma obra de temática fafense a totalidade do Prémio.
Parágrafo 4º – No caso de serem as editoras a concorrer, é obrigatória a junção de um documento em que se comprove a autorização do autor.
ARTIGO 3º – O Prémio será atribuído à(s) melhor(es) obra(s) concorrente(s) dentro daquele género ensaístico e publicada(s) em livro, entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2008, cujos autores poderão ser de nacionalidade portuguesa ou estrangeira.
Parágrafo 1º – As obras podem ser de autoria individual ou colectiva;
Parágrafo 2º – Não são admitidas Actas de Congressos, Seminários ou similares.
ARTIGO 4º – O valor pecuniário do Prémio é fixado em 2 000 € (dois mil euros) e será distribuído nos termos do estatuído nos Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 2º. O valor referido será suportado por conta do testamento deixado pelo instituidor.
Parágrafo único – Poderão ser atribuídas menções honrosas.
ARTIGO 5º – Só serão admitidas a concurso obras apresentadas em língua portuguesa, sem limite de número de páginas.
ARTIGO 6º – 1 – Para efeitos de atribuição do Prémio, o Júri será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e competência, a indicar oportunamente pela Câmara Municipal de Fafe.
2 - Presidirá ao Júri um representante da Câmara Municipal de Fafe, sem direito a voto.
ARTIGO 7º – O Júri poderá não atribuir o Prémio por falta de qualidade das obras concorrentes.
ARTIGO 8º – Cada concorrente deverá enviar cinco exemplares da obra submetida ao concurso, que não lhe serão restituídos. Desses exemplares, três destinam-se aos membros do Júri, um ao seu presidente e o último à Biblioteca Municipal Fafe.
ARTIGO 9º – As obras concorrentes deverão ser remetidas para:
Vereador da Cultura
Câmara Municipal de Fafe
Avenida 5 de Outubro
4824-501 Fafe
ARTIGO 10º – O prazo de recepção das obras concorrentes terminará em 31 de Dezembro de 2008, devendo o Júri tomar a sua decisão até ao dia 31 de Março de 2009, tornando-a pública nos dez dias imediatos.
ARTIGO 11º – O Prémio será entregue ao autor da obra vencedora pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fafe, em cerimónia oficial a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, no dia 25 de Abril de 2009.
ARTIGO 12º – O não cumprimento dos artigos 2º e 8º implica a eliminação do concorrente.
ARTIGO 13º – Das decisões do Júri não haverá recurso.
O VEREADOR DA CULTURA,
(Dr. Antero Barbosa Fernandes)
Fafe, 2007-06-27
http://www.cm-fafe.pt/139
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